- Alcance dos artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 - Tema 911 – STJ

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- Alcance dos artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 - Tema 911 – STJ

Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.


Ramo do Direito
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento
Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.


Tese Firmada
A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.


Anotações Nugep
Vide Temas 589/STJ e 592/STJ.


Processo STF
RE 1126739 - Concluso ao relator.


Situação do Tema
Mérito Julgado - RE Pendente


Processo
REsp 1426210/RS


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
1ª Seção - STJ


Relator
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação
12/12/2014


Julgado em
23/11/2016


Acórdão Publicado em
09/12/2016


Determinação de suspensão nacional
Não


Embargos de Declaração
01/09/2017

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