Tema 973 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 973 – STJ – Trânsito em Julgado

Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.


Tese Firmada
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio.


Anotações Nugep
Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processos
REsp 1648238/RS, REsp 1648498/RS e REsp 1650588/RS


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Corte Especial


Relator
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação
11/05/2017


Julgado em
20/06/2018


Acórdão Publicado em
27/06/2018


Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)


Embargos de Declaração
26/02/2019


Trânsito em Julgado
26/04/2019

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