Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré- equisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade
Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento
Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré- equisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Anotações Nugep
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).
Situação do Tema
Afetado
Processo
REsp 1835864/SP e REsp 1835865/SP
REsp 1666542/SP
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim
Não
Órgão Julgador
Primeira Seção
Relator
Ministro Herman Benjamin
Data de Afetação
05/02/2020