Tema 757 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 757 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.


Tese Firmada
É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Leading Case
RE 808424


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - PR


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
19/12/2019


Publicado em
29/04/2020


Trânsito em Julgado
16/05/2020

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