Tema 362 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 362 – STF – Trânsito em Julgado

Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.


Tese Firmada:
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 608880


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/02/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/09/2013


Data de Julgamento do Mérito:
08/09/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/10/2020


Data de Trânsito em Julgado:
28/11/2020

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