Tema 1138 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

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Tema 1138 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de “decisão criminal” não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nele estabelecidas.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1318520


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/04/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
19/05/2021

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