Tema 961 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 961 – STF – Trânsito em Julgado

Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.


Tese Firmada:
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1038507


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/09/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
22/09/2017


Data de Julgamento do Mérito:
21/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/03/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
30/08/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
10/09/2021


Data do Trânsito em Julgado:
18/09/2021

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