Definir a possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Definir a possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugepnac:
Admitido na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares:
Há determinação de "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do art. 1.040 do CPC aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." (Acórdão publicado no DJe de 17/6/2024).
Situação do Tema:
Admitido
Processo:
REsp 1860219/SC
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Relator(a):
Ministro Paulo Sérgio Domingues