Tema 1266 – STJ – Afetado

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Tema 1266 – STJ – Afetado

Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 220/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto no inciso II do art. 1.037 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1874133/SP; e REsp 1883871/SP .


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator:
Ministro João Otávio de Noronha


Data de Afetação:
21/06/2024

 

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