Recurso Repetitivo
 
Recurso Repetitivo
Tema 1193 – STJ – Acórdão Publicado

Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se examina a Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.


Tese Firmada:
O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 497/STJ.
Vide TEMA 696/STJ (Tese fixada: "Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor").
IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 2030253/SC; REsp 2029970/SC; REsp 2029972/RS; REsp 2031023/RS; e REsp 2058331/RS.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques  


Data de Afetação:
02/05/2023


Data de Julgamento do Mérito:
28/08/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/09/2024