Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial em que se busca definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2024 e finalizada em 29/10/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 618/STJ.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0011502-04.2021.8.26.0000 (Tema 45/TJSP).
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão, em primeiro e segundo graus, a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2112558/SP; REsp 2112566/SP; REsp 2112575/SP; REsp 2130751/SP; REsp 2112553/SP; REsp 2112563/SP; e REsp 2112572/SP.
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Segunda Seção
Relator(a):
Ministro João Otávio de Noronha
Data de Afetação:
05/11/2024