Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
Ramo do Direito:
Direito Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I, e 65 da Constituição Federal, a validade de acórdão que, em controle incidental, mediante a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018, o qual revogou o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, alterando o crime de roubo majorado pelo emprego de arma.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Iniciada análise de repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1297884
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli