Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III, e 7º, I e III, da Constituição Federal o direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicia.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Iniciada análise de repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1298177
Órgão de Origem:
TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente