Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se examina, à luz dos artigos 1º, cabeça, 2º, 29, cabeça e inciso XI, 30, inciso I, 31, § 3º, 61, cabeça, e 74, § 2º, da Constituição Federal, a validade de lei de iniciativa parlamentar por meio da qual criado conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes.
Tese Firmada:
Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 626946
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/04/2019
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/05/2019
Data de Julgamento do Mérito:
13/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/12/2020