Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 503 – STF – Trânsito em Julgado

Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.


Tese Firmada:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 661256


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/11/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/04/2012


Data de Julgamento do Mérito:
27/10/2016


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/09/2017


Data do Trânsito em Julgado:
08/12/2020