Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1298832
Órgão de Origem:
TRF4 – RS - !ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Presidente