Exigibilidade de prévio requerimento administrativo como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário, Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da CF, a exigibilidade do prévio requerimento administrativo, como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1287510
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
23/10/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
27/11/2020
Data de Trânsito em Julgado:
03/02/2021