Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III, e 7º, I e III, da Constituição Federal o direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1298177
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina - 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/12/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/02/2021