Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1123 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III, e 7º, I e III, da Constituição Federal o direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1298177


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Santa Catarina - 1ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/02/2021