Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1117 – STF – Trânsito em Julgado

Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1265546


Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
17/12/2020


Data de Trânsito em Julgado:
06/02/2021