Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 520 – STF – Trânsito em Julgado

Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.


Tese Firmada:
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Sim


Informações Complementares:
Há determinação de “suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, §5º, do CPC.” (Dje de 26/10/2016)


Leading Case:
ARE 665134


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator (a):
Ministro (a) Rosa Weber


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/02/2012


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/03/2012


Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/06/2020


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2021