Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Tese Firmada:
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Há determinação de “suspensão do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.035, §5º, do CPC.” (Dje de 26/10/2016)
Leading Case:
ARE 665134
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Rosa Weber
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/02/2012
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
07/03/2012
Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/06/2020
Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2021