Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 97; 195, § 5º; e 201 da Constituição Federal, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1281909
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator (a):
Ministro (a) Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/09/2020
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/12/2020
Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2021