Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1104 – STF – Trânsito em Julgado

Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 97; 195, § 5º; e 201 da Constituição Federal, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1281909


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/09/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/12/2020


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2021