Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Tese Firmada:
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 592891
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Rosa Weber
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/10/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
25/11/2010
Data de Julgamento do Mérito:
25/04/2019
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/09/2019
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/01/2021
Data de Trânsito em Julgado:
18/02/2020