Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97 e 195, I, a, ambos da Constituição Federal, a ofensa, ou não, ao princípio da reserva de plenário por acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em órgão fracionário, assentou a natureza não-salarial do auxílio-doença pago ao empregado nos primeiros quinze dias de seu afastamento do trabalho e, em consequência, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores a cargo do empregador.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 611505
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/09/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/09/2011
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
30/08/2020
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
07/01/2021
Data do Trânsito em Julgado:
19/02/2021