Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo
Ramo do Direito:
Direito Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Cancelado
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Informações Complementares:
Há determinação de “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015,).” (Dje de 11/10/2019)
Por ocasião da homologação da avença e extinção do processo, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, que os termos do acordo terão aplicação nacional sobre as demandas correlatas, nos seguintes termos: “(a) encerra o processo com resolução de mérito (art. 487, III, do CPC), com efeitos nacionais (art. 503, do CPC, e art. 16 da Lei 7.347/1985 c/c o art. 103 do CCD); (b) a sua homologação judicial tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema deste paradigma (art. 927, III, do Código de Processo Civil; e (c) as ações judiciais já transitadas em julgado que tenham por objeto a mesma matéria deste leading case têm seus efeitos limitados à data da homologação do acordo (art. 505, I, do CPC).”
Leading Case:
RE 1171152
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator (a):
Ministro (a) Alexandre de Moraes
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
04/10/2019
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/10/2019
Data da Homologação do Acordo e Extinção:
08/02/2021
Data de Publicação do Acórdão:
17/02/2021
Data do Trânsito em Julgado:
17/02/2021