Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1040229
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e do Julgamento de Mérito:
21/12/2020
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e do Acórdão de Mérito:
17/02/2021
Data do Trânsito em Julgado:
25/02/2021