Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, LIV e LV. 93, 97, 195, I e §13º, da Constituição Federal, a possibilidade de se afastar a exigência da contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, e manter o recolhimento da contribuição previdenciária com base no regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Não há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1266813
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/02/2021