Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
Tese Firmada:
A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Sim
Leading Case:
RE 593824
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/08/2009
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/08/2009
Data de Julgamento do Mérito:
27/04/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/05/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
23/11/2020
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/01/2021
Data do Trânsito em Julgado:
25/02/2021