Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese Firmada
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional
Não
Leading Case
RE 636553
Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Relator(a)
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral
24/06/2011
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral
09/03/2012
Data de Julgamento do Mérito
19/02/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito
26/05/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração
07/12/2020
Data de Publicação do acórdão dos Embargos de Declaração
04/02/2021
Data do Trânsito em Julgado
05/03/2021