Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a irretratabilidade da opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, tendo em vista os efeitos da Lei 13.670/2018, a qual excluiu algumas atividades econômicas do regime de desoneração da folha de salários.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1286672
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/02/2021
Data de Trânsito em Julgado:
06/03/2021