Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho, Eleitoral e Processo Eleitoral
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 664575
Órgão de Origem:
Tribunal Superior Eleitoral
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Roberto Barroso
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/10/2020
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/02/2021
Data do Trânsito em Julgado
09/03/2021