Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1049 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.


Tese Firmada:
Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1156197


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
24/05/2019


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/06/2019


Data de Julgamento do Mérito:
24/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/09/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
15/12/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/02/2021


Data de Trânsito em Julgado:
27/02/2021