Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1134 – STF – Em Julgamento

a) Possibilidade de reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, previsto pelo artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, com base nas atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei Federal 11.738/2008); b) abrangência das alterações efetuadas no projeto de reajuste salarial, pela Assembleia Legislativa e c) periodicidade a ser considerada nas atualizações.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º, 18, 25, 37, X e XIII, 61, § 1º, II, a e c, e 63, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, que previu o reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo mediante lei específica, observando-se as atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei federal 11.738/2008), bem como a abrangência das alterações efetuadas pela Assembleia Legislativa no projeto encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, considerando-se a alegação de aumento de despesa não reconhecido na origem, e a definição de qual seria a periodicidade das atualizações a ser considerada.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1309924


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Presidente