Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 438 – STF – Trânsito em Julgado

Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP


Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.


Tese Firmada:
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 600851


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/06/2011


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/06/2011


Data de Julgamento do Mérito:
07/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/02/2021


Data de Trânsito em Julgado:
18/03/2021