Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP
Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese Firmada:
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 600851
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/06/2011
Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/06/2011
Data de Julgamento do Mérito:
07/12/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
23/02/2021
Data de Trânsito em Julgado:
18/03/2021