Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 507 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 660970


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator (a):
Ministro (a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/03/2021