Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Ramo do Direito:
Direito Civil, Penal, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.
Tese Firmada:
Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 685493
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/08/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/10/2012
Data de Julgamento do Mérito:
22/05/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/08/2020
Data do Trânsito em Julgado:
25/03/2021