Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 877 – STF – Trânsito em Julgado

Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.


Tese Firmada:
Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 938837


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/03/2016


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/04/2016


Data de Julgamento do Mérito:
19/04/2017


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/09/2017


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
01/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
06/04/2021