Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.
Tese Firmada:
Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 938837
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Edson Fachin
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/03/2016
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
13/04/2016
Data de Julgamento do Mérito:
19/04/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/09/2017
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
01/03/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/03/2021
Data do Trânsito em Julgado:
06/04/2021