Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1110 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, LIV e LV. 93, 97, 195, I e §13º, da Constituição Federal, a possibilidade de se afastar a exigência da contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, e manter o recolhimento da contribuição previdenciária com base no regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91.


Tese Firmada:
Não definida.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1266813


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
06/11/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/02/2021


Data de Trânsito em Julgado:
23/03/2021