Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1131 – STF – Trânsito em Julgado

Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1291875


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
19/03/2021


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
26/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
08/04/2021