Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor, Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do inciso V do art. 170, do caput do art. 207 e do art. 209 da Constituição Federal, se fere a autonomia universitária a decisão que, lastreada no princípio da defesa do consumidor, determina que o pagamento das mensalidades das instituições privadas de ensino superior seja proporcional à quantidade de disciplinas cursadas.
Tese Firmada:
Não definida.
Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral.
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 798908
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
09/04/2021