Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 373 – STF – Trânsito em Julgado

Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.


Ramo do Direito:
Direito Internacional.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.


Tese Firmada:
O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 608898


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
11/03/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/09/2011


Data de Julgamento do Mérito:
25/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/10/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
08/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
23/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
16/04/2021