Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 244 – STF – Trânsito em Julgado

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.


Tese Firmada:
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 599316


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/02/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/04/2010


Data de Julgamento do Mérito:
29/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/10/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
08/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
23/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
20/04/2021