Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 523 – STF – Trânsito em Julgado

Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.


Tese Firmada:
São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 666156


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/02/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/03/2012


Data de Julgamento do Mérito:
11/05/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/06/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
29/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
22/04/2021


Data do Trânsito em Julgado:
30/04/2021