Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese Firmada:
São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 666156
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/02/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
30/03/2012
Data de Julgamento do Mérito:
11/05/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
16/06/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
29/03/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
22/04/2021
Data do Trânsito em Julgado:
30/04/2021