Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese Firmada:
A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 635688
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
03/09/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/11/2010
Data de Julgamento do Mérito:
16/10/2014
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/02/2015
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
09/05/2019 (1º)
06/12/2019 (2º)
29/03/2021 (3º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/05/2019 (1º)
17/12/2019 (2º)
23/04/2021 (3º)
Data do Trânsito em Julgado:
01/05/2021