Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.
Ramo do Direito:
Direito do Consumidor, Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a nulidade do acórdão que, no julgamento de concessão de auxílio-emergencial, previsto na Lei 13.982/2020, tem por suficiente apenas as provas documentais e, em julgamento antecipado, indefere o pedido inicial, sem permitir à parte autora a produção de outras provas requeridas.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1320407
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará - 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente