Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.
Tese Firmada:
Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1278713
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
19/02/2021
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Mérito:
25/02/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
13/04/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
07/05/2021
Data do Trânsito em Julgado:
18/05/2021