Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 5º, caput , 7º, XXX, e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade de enquadramento dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), lotados na CEPLAC ou no INMET, na estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Teconologia, afastando-se a exclusão prevista no § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993 (incluído pela Lei 12.702/2012), ante os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1278617
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal - 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente