Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 261 – STF – Trânsito em Julgado

Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.


Tese Firmada:
É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 581947


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/04/2010


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/05/2010


Data de Julgamento do Mérito:
27/05/2010


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
27/08/2010


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
18/12/2013 (1º)
29/03/2021 (2º)


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/03/2014 (1º)
03/05/2021 (2º)


Data do Trânsito em Julgado:
20/05/2021