Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
Tese Firmada:
É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 581947
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
02/04/2010
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/05/2010
Data de Julgamento do Mérito:
27/05/2010
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
27/08/2010
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
18/12/2013 (1º)
29/03/2021 (2º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/03/2014 (1º)
03/05/2021 (2º)
Data do Trânsito em Julgado:
20/05/2021