Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Tese Firmada:
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 754917
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/09/2011
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/09/2011
Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/10/2020
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
11/11/2020 (1º)
08/04/2021 (2º)
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
01/12/2020 (1º)
07/05/2021 (2º)
Data do Trânsito em Julgado:
18/05/2021