Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Ramo do Direito:
Direito Civil e Previdenciário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Tese Firmada:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1045273
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/03/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
02/05/2012
Data de Julgamento do Mérito:
21/12/2020
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
09/04/2021
Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
03/05/2021
Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
21/05/2021
Data do Trânsito em Julgado:
29/05/2021