Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1151 – STF – Em Julgamento

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, 146, III, a, e 150, I, da Constituição Federal, a legalidade da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1321554


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente