Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Ramo do Direito:
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, 146, III, a, e 150, I, da Constituição Federal, a legalidade da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1321554
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente